KARL SIMON THOMAS ADRIAN KOCH - 08505.004420/2021-29
Processo nº 08505.004420/2021-29 Interessado: KARL SIMON THOMAS ADRIAN KOCH, nacional de Alemanha. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00831_2021, datado de 08/04/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00855_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e a encontrando-se em estado de HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, conforme documento em anexo. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o Registro n° F355004I classificado como RESIDENTE Amparo legal 286 - ART. 37 - LEI n° 13.445/2017 expedido em 09/05/2021 com vencimento da carteira em 05/05/2030. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação de inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00831_2021. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00855_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/08/2021 16h02
SEI_PF - 19607841 - Despacho.pdf
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