SAMUEL VACA TASEO - 08505.004694/2021-18
Processo nº 08505.004694/2021-18. Interessado(a) ASAMUEL VACA TASEO. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00803_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de o ponto de imigração terrestre de Corumbá- DPF/CRA/MS, o autuado autorizado a entrar no Brasil com o TERMO DE NOTIFICAÇÃO N° 1238_00263_2021, datado de 03/02/2021, com objetivo de se regularizar sua situação no prazo de 60(sessenta) dias, ou seja até 04/04/2021.Alega o autuado desconhecia que estava sendo notificado ao pagamento de uma multa caso não cumprisse conforme o termo de notificação n° 1238_00263_2021, diz que sua situação financeira é precária ele não conseguiu viajar para São Paulo em 03/02/2021, vindo a ingressar no território nacional, para além da Zona de Fronteira Corumbá-Puerto Suarez em 24/03/2021, conforme documento anexo. Argumenta que tomou conhecimento da Portaria 21DIREX/PF 06/03/2021. Fez um agendamento em DPF/CRA/MS - DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM CORUMBÁ para o dia 22/01/2021 , até hoje não concluído a regularização. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a nenhum registro e solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00803_2021. Manutenção do Termo de Notificação nº 1238_00263_2021, expedido pela DPF/CRA/MS - DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM CORUMBÁ, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista que, conforme pesquisa no STI CON o requerente entrou no território nacional em 10/07/2021 e classificado como EXCEPCIONAL(05) com validade de 90(noventa) dias. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
06/08/2021 11h11
SEI_PF - 19594340 - Despacho.pdf
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