DARIO ALBERTO DOMINGUEZ GALINDEZ - 08505.004351/2021-53
Processo nº 08505.004351/2021-53. Interessada: DARIO ALBERTO DOMINGUEZ GALINDEZ, de nacionalidade venezuelana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00805_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00841_2021, determinando que o autuado proceder à regularização de sua situação migratória ou deixar, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ nº 218/2018. Não juntada de documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica. os requerimentos n°s 202103170957311178, datado de 17/03/2021, 202104150927130894, datado de 15/04/2021, 2021041615282288736, datado de 16/04/2021, 202105130958514092 datado de 13/05/2021, estão em abertos. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00011_2021. Determinação de manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00805_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor(a), ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
18/10/2021 13h41
SEI_PF - 19564202 - Despacho.pdf
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