Aleksandar Jokic - 08505.004337/2021-50
Processo nº 08505.004337/2021-50: Interessado: Aleksandar Jokic, nacional da Sérvia . Auto de Infração e Notificação nº 0183_00777_2021, datado de 30/04/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00836_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o aludido imigrante que não tem possibilidade financeira para retornar ao seu país de origem, pois veio a fim de fazer trabalhos voluntários, como cozinheiro no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, veio a São Paulo, com uma promessa de emprego, porém com a pandemia não foi possível. Alega que se encontra em situação de rua no momento, gostaria de ir para a Buenos Aires, onde se encontra a sua Embaixada, e lá haveria a possibilidade de retornar ao seu país de origem. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que o imigrante não tomou quaisquer providências visando a sua regularização junto ao SISMIGRA. A Mensagem Oficial-Circular nº 08/2020 (que complementa a Portaria nº 18-DIREX) dispõe em seu item 14.1.6 que "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão de prazos migratórios (entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Considerando que o autuado entrou no território nacional em 29/10/2020, o vencimento de sua estada se daria apenas em 27/01/2021, portanto, o aludido imigrante teria a possibilidade de solicitar a renovação de seu prazo como citado anteriormente. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. A manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00836_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
18/08/2021 12h57
SEI_PF - 19559696 - Despacho.pdf
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