YAMENG ZHENG - 08505.004518/2021-86
Processo nº 08505.004518/2021-86: Interessado: YAMENG ZHENG, nacional da China . Auto de Infração e Notificação nº 0183_00750_2021, datado de 28/04/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00816_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega a aludida imigrante ter entrado no país em 07/01/2020 com prazo de 90(noventa)dias com estadia até 06/04/2020 e com prorrogação até 05/07/2020. Relata que recebeu uma multa de infração por ultrapassar em 176 (cento e setenta e seis) dias o prazo legal de estada no país, totalizando um valor de R$ 10.000,00(dez mil reais).A Mensagem Oficial-Circular nº 08/2020 (que complementa a Portaria nº 18-DIREX) dispõe em seu item 14.1.6 que "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão de prazos migratórios (entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Considerando que o autuado entrou no território nacional em 07/01/2020, o vencimento de sua estada se daria apenas em 06/04/2020, portanto, a aludida imigrante teria a possibilidade de solicitar a renovação de seu prazo como citado anteriormente. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. A manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00816_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
27/10/2021 13h59
SEI_PF - 19558530 - Despacho.pdf
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