MIRIAM RIZEL SHOFET - 08505.004449/2021-19
Processo nº 08505.004449/2021-19. Interessada: MIRIAM RIZEL SHOFET, de nacionalidade Israelita. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00754_2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00818_2021, determinando que o autuado procedesse à regularização de sua situação migratória ou deixasse, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de encontrar-se de forma regular no território nacional. Comprovação do Pedido de Autorização de Residência efetuado junto ao Sistema MIGRANTEWEB em 08/10/2020, conforme Protocolo nº nº 47039.019087/2020-77, cujo pleito foi deferido e publicado no Diário Oficial da União nº 15, de 22/01/2021. Comprovação do registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, classificado como TEMPORÁRIO, possui o registro RNM n° F367070Q, classificada como temporária , com Amparo Legal - 283- ART. 30,I, Lei n° 13.445/2017 Expedido em 18/06/2021 e com a validade da carteira até 22/02/2022. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00754_2021. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00818_2021. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado/defensor.
Atualizado em
06/08/2021 15h28
SEI_PF - 19547166 - Despacho.pdf
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