TASSO DJU - 08505.004452/2021-24
Processo nº 08505.004452/2021-24. Interessado: TASSO DJU, de nacionalidade GUINE-BISSAU. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00739_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00811_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante Alega em seu recurso que foi acometido de uma doença maligna, bem como realizando exames laboratoriais. No dia 13 de janeiro de 2020 o médico diagnosticou como portador de neoplasia maligna da próstata, fez exames nos seguintes locais: Dr. consulta, Delboni Aurieno Hospital, SUS, Albert Einstein, Hospital Municipal Vila Santa Catarina. Ausência de prorrogação do visto de visitante dentro do prazo legal de estada. Ausência da adoção de providências objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, ante a inexistência de qualquer anotação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Atos administrativos efetuados por dever de ofício, com fulcro na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017. Defesa Administrativa NÃO PROVIDA, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00739_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00811_2021, que determina que o imigrante deixe o país voluntariamente, ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada, ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
18/10/2021 13h54
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