EDVIGE SCHETTINO - 08505.003977/2021-42
Processo nº 08505.003977/2021-42. Interessada: EDVIGE SCHETTINO, de nacionalidade italiana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00655_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_0763_2021, que determinou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou a regularização da situação migratória, sob pena de deportação. Considerando o Quadro Geral de Regime de Vistos - QGRV, a referida autuada, por ter nacionalidade Italiana, não teria direito à prorrogação normal de seu prazo de estada no território nacional.Defesa Administrativa tempestiva requerendo a isenção de multa ante a alegação da impossibilidade de saída do território nacional dentro do prazo regular de estada em razão de sérios problemas de saúde vivenciados pela autuada. Apresentação de diversos documentos médicos atestando os problemas de saúde vivenciados pela autuada em solo pátrio. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em razão da caracterização de "força maior". Declaração da insubsistência do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00655_2021, bem como da multa nele discriminada. Determinação da manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00763_2021, que determinava que a autuada deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos dos artigos 50 a 53 da Lei nº 13.445/2017 e artigos 187 a 191 do Decreto nº 9.199/2017. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor.
Atualizado em
13/08/2021 17h09
SEI_PF - 19508281 - Despacho.pdf
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