ADELA MAMANI ACHO - 08505.004159/2021-67
Processo nº 08505.004159/2021-67. Interessado(a) ADELA MAMANI ACHO. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00649_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a argumentação que teve a pretensão de regularizar a sua situação migratória de Temporária para Permanente 90 (noventa dias) antes do vencimento, e também relata ao conseguir o agendamento, a requerente se apresentou junto à unidade da Policia Federal em SP- Capital, com toda a documentação relatada no site da Polícia Federal, requerendo o pedido de Residência no país, conforme dispõe o Acordo de Residência do Mercosul, o qual foi surpreendida com a rejeição da documentação para a devida regularização migratória e a permissão da residência, por não apresentar o Selo de entrada em território nacional. Pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009.Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta os requerimentos on line n°s 202011131131185034 datado de 13/11/2020 e 202104161745481065 datado de 16/04/2021 formulado pela ora autuada que esta em aberto objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00649_2021. Determinação da reiteração do Termo de Notificação nº 0183_00757_2021, que determina a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, Haja vista que, o Termo de Notificação n° 0183_00757_2021 datado de 19/04/2021, venceu no dia 18/06/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
02/08/2021 15h51
SEI_PF - 19471226 - Despacho.pdf
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