MOHAMAD AWALA - 08505.004079/2021-10
Processo nº 08505.004079/2021-10: Interessado: MOHAMAD AWALA, nacional de Libanês . Auto de Infração e Notificação nº 0183_00644_2021, datado de 19/04/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00752_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Ressalta, ainda, ser pessoa em situação de necessidade econômica, não dispondo de quaisquer meios para pagar o valor indicado, mesmo que fixado no patamar mínimo de R$100,00 (cem reais) diários. Argumenta que ingressou no país no dia 19/01/2021 com prazo de 15(quinze(dias) conforme consta no STI CON, Relata que pensou que fosse de 90(noventa) dias e que expiraria em 19/04/2021 e não em 03/02/2021.Considerando o Quadro Geral de Regime de Vistos - A Mensagem Oficial-Circular nº 08/2020 (que complementa a Portaria nº 18-DIREX) dispõe em seu item 14.1.6 que "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão de prazos migratórios (entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Considerando que o autuado entrou no território nacional em 19/01/2021, o vencimento de sua estada se daria apenas em 03/02/2021, portanto, o aludido imigrante teria a possibilidade de solicitar a renovação de seu prazo como citado anteriormente.No QGRV, o referido autuado, por ter nacionalidade Libanês, teria direito à prorrogação normal de seu prazo de estada no território nacional, o que não o fez. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. A manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00752_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
27/10/2021 13h32
SEI_PF - 19444859 - Despacho.pdf
— 186 KB