ZOULFIKAR OMRAN - 08505.004881/2021-00
Processo nº 08505.004881/2021-00: Interessado: ZOULFIKAR OMRAN, nacional da Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00924_2021, datado de 13/05/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00924_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Acrescento mais que, ainda que compareceu a esta unidade policial no dia 13 de maio de 2021 para ser atuado pelo fato de ultrapassar o limite de estada. Mas por motivo da pandemia não conseguiu regularizar. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. A inativação do Termo de Notificação nº 0183_00924_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a sua saída do território nacional no dia 28/05/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
18/10/2021 14h35
SEI_PF - 19420324 - Despacho.pdf
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