MICHELLE ADRIANA MONASTERIO TORTOZA, RONALD ISMAEL FLORES MARTINEZ, ILARY VALENTINA FLORES MONASTERIO - 08505.004945/2021-64
Processo nº 08505.004945/2021-64: Interessados: MICHELLE ADRIANA MONASTERIO TORTOZA, RONALD ISMAEL FLORES MARTINEZ, ILARY VALENTINA FLORES MONASTERIO, nacional da Venezuela. Autos de Infrações e Notificações nºs 0183_00947_2021, 0183_00948_2021, datado de 17/05/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Os Termos de Notificações nºs 0183_00947_2021,0183_00948_2021,0183_00942_2021(menor de idade), que determinou a regularização de suas situações migratórias ou a saídas voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa, devido a situação da pandemia (covid-19), e o governo da Argentina desde de março, as fronteiras suspensas com o Brasil, vias aéreas e terrestres e também as devidas prorrogações das passagens aéreas. Acrescento mais que, ainda que compareceram a esta unidade policial no dia 17 de maio de 2021 para serem atuados pelos fatos de ultrapassarem 23(vinte e três)dias de suas estadia, totalizando a cada um (MICHELLE ADRIANA MONASTERIO TORTOZA, RONALD ISMAEL FLORES MARTINEZ) R$ 2.300,00(dois mil e trezentos reais), totalizando R$ 4.600,00(quatro mil e seiscentos reais). Portaria nº 21-DIREX/PF, de 02 de fevereiro de 2021, que entrou em vigor no dia 15/03/2021, o autuado teria direito à prorrogação extraordinária, com fulcro no artigo 4º: "Em caso de impossibilidade de saída do Brasil dentro do prazo de estada concedido em razão de restrições impostas por terceiro país, o visitante poderá solicitar, justificadamente, a prorrogação extraordinária da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano migratório". DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. A manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00947_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determino as inativações dos Termos de Notificações nºs 0183_00948_2021,0183_00942_2021, haja vista que os mesmos estão fora do país desde o dia 02/06/2021.Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
07/10/2021 10h30
SEI_PF - 19405194 - Despacho.pdf — 196 KB