MOHAMED BEN ZAHRA - NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o(a) senhor(a) MOHAMED BEN ZAHRA, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº F211708X (ATIVO), natural do(a) MARROCOS, nascido(a) aos 19/03/1993, filho(a) de MOHAMED AHMED e RAHMA MOHAMED, NOTIFICADO(A) quanto à decisão de PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA que foi decretada pelo Superintendente da Polícia Federal do Estado de São Paulo (despacho anexo) com fundamento do art. 33 da Lei nº 13.445/2017 e art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/2017, em razão da cessação do fundamento que embasava sua autorização de residência em território nacional, qual seja, o casamento com nacional brasileira.
Fica o(a) senhor MOHAMED BEN ZAHRA, notificado da decisão final, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, contado dessa notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
03/08/2021 14h36
SEI_PF - 19404756 - Decisão.pdf
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