MAXIME PELOQUIN PARKER - 08505.003430/2021-47
Processo nº 08505.003430/2021-47: Interessado: MAXIME PELOQUIN PARKER, nacional do Canadá. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00561_2021, datado de 08/04/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00699_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e salienta também que à ebulição da pandemia no Brasil e a suspensão dos prazos migratórios se viu impossibilitados de sair do país, com medidas de fechamento de fronteiras e restrições de entrada nos países impuseram grandes desafios ao setor da aviação civil ao redor do mundo, e também gerou dificuldades de suas saída do Brasil para o seu país de origem.No teor à Mensagem Oficial-Circular. n° 08.2020, o item 14.1.3 dispõe que "[...] eventual excesso de prazo durante a suspensão (entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) não deve gerar autuação, porém os prazos serão considerados usufruídos para fim de contagem no período migratório", outrossim, esclarece em seu item 14.1.6 que "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão dos prazos migratórios [...] poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Considerando que o autuado compareceu na Polícia Federal apenas em 08/04/2021, quando foi autuado, devido a situação da pandemia. Como mostrado no recurso, o interessado demonstrou vontade de voltar ao seu país inúmeras vezes, mas todas infrutíferas. Portanto, DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00699_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que o imigrante encontra-se fora do território brasileiro. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
27/10/2021 17h12
SEI_PF - 19371406 - Despacho.pdf
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