TIMOR SHARABI - 08505.004243/2021-81
Processo nº 08505.004243/2021-81: Interessado: TIMOR SHARABI, nacional de Israel. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00767_2021, datado de 29/04/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal. O Termo de Notificação nº 0183_00830_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa em relação a PORTARIA N° 21- DIREX/PF de 02 de fevereiro de 2021 que relata o seguinte: Art. 1° Fica prorrogado até 16/09/2021 o prazo para regularização migratória dos estrangeiros que tenham documentos de identificação expirados a partir de 16/03/2020, podendo ser feita a regularização, independentemente da aplicação da multas por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação n° 0183_00767_2021 e da Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00830_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que o imigrante encontra-se fora do território brasileiro. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
09/11/2021 15h36
SEI_PF - 19279984 - Despacho.pdf
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