AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIRO - SHAIRA SIMBULAN
Determina a manutenção da multa aplicada, com o encerramento deste expediente, caso não haja o pagamento da multa, e posterior encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito e inscrição em dívida ativa, na forma do artigo 11, caput, da Instrução Normativa nº 198-DG/PF, de 16 de junho de 2021;
Atualizado em
28/06/2021 14h13
SEI_PF - 19271108 - Despacho.pdf
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