VASILIS KOLIOS - 08505.003913/2021-41
Processo nº 08505.003913/2021-41: Interessado: VASILIS KOLIOS, nacional da Grécia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00639_2021, datado de 16/04/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00747_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Acrescento mais que, ainda que compareceu a esta unidade policial no dia 16 de abril de 2021 para ser atuado pelo fato de ultrapassar o limite estabelecido pelo Decreto n° 7.821/12 de 05/10/2012, que promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sendo a estadia da Grécia no país(Brasil) apenas de 90(noventa) dias e o prazo não poderia ser prorrogado sendo o mesma classificado como turista. Considera-se que, nos últimos dois anos, a sociedade humana encontra-se numa situação sui generis decorrente do COVID-19, sendo verificado a aplicação indubitável do Caso Fortuito ou Força Maior. Defesa Administrativa PROVIDA, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, determinando a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00639_2021. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_00747_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante encontra-se fora do território brasileiro. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
06/08/2021 10h39
SEI_PF - 19270305 - Despacho.pdf
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