CECILIA LERO - 08505.003905/2021-03
Processo nº 08505.003905/2021-03: Interessado: CECILIA LERO, nacional de Filipinas. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00610_2021, datado de 14/04/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00731_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e informa que não se alertou de imediato ao visto devido à informação da vigência da Mensagem Oficial-Circular nº04 - DIREX/PF, que suspendia a contagem dos prazos migratórios, sendo que, assim que obteve ciência da Portaria nº18 - DIREX/PF informando sobre a retomada da contagem dos prazos, a autuada se direcionou a Polícia Federal, onde foi multada. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Inativação do Auto de Infração n° 0183_00610_2021, bem como a multa nela discriminada. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00731_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante encontra-se fora do território brasileiro. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
27/10/2021 13h36
SEI_PF - 19265812 - Despacho.pdf
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