NARA SOFIA BARBOZA CASTANEYRA - 08505.004701/2021-81
Processo nº 08505.004701/2021-81. Interessada: NARA SOFIA BARBOZA CASTANEYRA. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00874_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00886_2021, que determinou a regularização migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de desencontro de informações, bem como tendo em vista a situação de hipossuficiência econômica e interesse em regularizar sua situação migratória com amparo no art 3º do Decreto nº 6.975/09. Demonstração de interesse da autuada na regularização de sua situação migratória, ante a anotação de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00874_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00886_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada.
Atualizado em
28/06/2021 10h51
SEI_PF - 19262703 - Despacho.pdf
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