LI CHIEN CHUANG - 08505.004653/2021-21
Processo nº 08505.004653/2021-21. Interessado(a) LI CHIEN CHUANG. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00804_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a argumentação de que diante desta situação foi informado que ele foi registrado como VISITA TRANSITO com prazo de estada de 10(dez)dias, conforme Justificativa e Autorização (Movimento Sequencial 1): PAX EM TRANSITO PARA ARGENTINA e não como turista. No teor à Mensagem Oficial-Circular nº 08/2020 (que visa atualizar orientações dispostas na MOC.04.2020, em vista da retomada dos prazos migratórios e do atendimento da Polícia Federal), esta dispõe em seu item 14.1.6: "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão dos prazos migratórios (entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Assim sendo, visto que seu prazo inicial teria vencimento apenas em 11/04/2021, período em que o atendimento presencial na Polícia Federal já havia retornado à normalidade, o imigrante não poderia ter pleiteado a renovação de seu prazo de estada,pelo fato que este foi CLASSIFICADO como VISITA TRANSITO com prazo de 10(dez) dias conforme Justificativa e Autorização (Movimento Sequencial 1): PAX EM TRANSITO PARA ARGENTINA no STI CON. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, verifica-se que até a presente data não consta nenhum requerimento formulado pelo ora autuado com o objetivo de sua regularização junto ao SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00804_2021. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_00839_2021, que determina a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a sua saída do território nacional em 19/05/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
02/08/2021 14h54
SEI_PF - 19232755 - Despacho.pdf
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