WALTER HEINRICK KIRSCHFINK - 08505.005633/2021-78
Processo nº 08505.005633/2021-78 Interessado: WALTER HEINRICK KIRSCHFINK, nacional de Alemanha. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01070_2021, datado de 28/05/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01040_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e por falta de conhecimento, neste caso, deram a ele documento que permitiu ficar de março de 2020 a janeiro de 2021 no Brasil, e diz como saberia que tudo mudou em 2021 e não teve acesso a Portaria nº 21/2021-DIREX. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA com base no motivo de força maior por causa da pandemia de COVID19 e com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01070_2021. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_01040_2021. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de ciência ao autuado .
Atualizado em
27/10/2021 16h01
SEI_PF - 19185283 - Despacho.pdf
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