INGRID VANESSA TRIVINO BOHORQUEZ - 08505.005623/2021-32
Processo nº 08505.005623/2021-32. Interessado(a) INGRID VANESSA TRIVINO BOHORQUEZ. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01051_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a com relação a data de posta no auto de infração de 26/04/2019 até 16/02/2020. Diz que é comprovado pelas passagens aéreas e pelo passaportes em anexo. Relata que a imigrantes saiu em 17/04/2019, com destino a Colômbia e retornou 29/04/2019, deixou o Brasil em 10/12/2019 e somente retornando em 23/02/2020, conforme registro no STICON. Houve um erro material onde a requerente foi classificada como " REQUERENTE" sem prazo de estada, e foi multada em cima do seu registro já vencido. Apresentou o documentos comprobatórios da situação de Declaração de hipossuficiência econômica. Regularizou a sua situação migratória junto ao SISMIGRA, conforme registro RNE n° G118137E classificada como "RESIDENTE" , Amparo Legal 286 Art. 37 da Lei n° 13.445/2017 , expedido em 11/06/2021 e com validade da carteira em 27/05/2030. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01051_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01026_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
18/08/2021 12h00
SEI_PF - 19168260 - Despacho.pdf
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