MARIA WALDINA FUENTES SILVA - 08505.003409/2021-41
Processo nº 08505.003409/2021-41. Interessado(a) MARIA WALDINA FUENTES SILVA. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00511_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a não tem como regressar ao seu país(Colômbia) por conta da PANDEMIA , e porque Colômbia tem a fronteiras fechadas pelo voos oriundo do Brasil. Não juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. No teor à Mensagem Oficial-Circular nº 08/2020 (que visa atualizar orientações dispostas na MOC.04.2020, em vista da retomada dos prazos migratórios e do atendimento da Polícia Federal), esta dispõe em seu item 14.1.6: "Visitantes que tenham ingressado durante o período de suspensão dos prazos migratórios (entre 16/03/2020 e o dia 02/11/2020) poderão pleitear prorrogação de prazo se estiverem dentro do prazo concedido, e se a possibilidade estiver prevista no QGRV (Quadro Geral de Regime de Vistos)". Assim sendo, visto que seu prazo inicial teria vencimento apenas em 19/03/2021, período em que o atendimento presencial na Polícia Federal já havia retornado à normalidade, a imigrante poderia ter pleiteado a renovação de seu prazo de estada, fato este não ocorrido. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00511_2021. Manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00668_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
08/10/2021 16h12
SEI_PF - 19151395 - Despacho.pdf
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