GUSTAVO DA COSTA TEIXEIRA - 08505.003557/2021-66
Processo nº 08505.003557/2021-66. Interessado(a) GUSTAVO DA COSTA TEIXEIRA. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00589_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de cancelamento dos voos para Portugal pelas companhias aéreas (TAP/AZUL) e tendo a sua saída do país agendada para o dia 02/03/2021, conforme consta no bilhete aéreo, anexo ao recurso, haja vista que, o retorno seria em 15 de abril de 2021, a sua permanência no Brasil se tornou obrigatória face o cancelamento dos voos para Portugal pelas companhias aéreas e as norma emitidas pelo governo português. Não apresentação de documentos comprobatórios de situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Encaminhamento de comprovantes do cancelamento de seus voos de retorno. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da insubsistência do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00589_2021. Extinção do Termo de Notificação nº 0183_00719_2021, que determina a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
06/08/2021 11h55
SEI_PF - 19114989 - Despacho.pdf
— 163 KB