MARIA LUCELLY RICO URREGO - 08505.003420/2021-10
Processo nº 08505.003420/2021-10. Interessada: MARIA LUCELLY RICO URREGO, de nacionalidade colombiana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00516_2021, datado de 05/04/2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00671_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação dos cancelamentos dos voos pela companhia Aérea AVIANCA e ter contraído o CORONAVÍRUS e problemas de saúde por ele vivenciados em solo pátrio, os quais dificultaram o seu retorno à COLÔMBIA dentro do prazo regular de estada. A sua situação fragilizada de saúde, (anexo teste do covid-19 caso n° 00009752) , no nosso entendimento, principalmente considerando a sua idade de 63 anos, constituiu força maior que dificultou ou impediu a sua saída do território nacional no prazo legal . Constatação da saída voluntária do autuado do território nacional em 27/04/2021 conforme extrato do Sistema de Tráfego Internacional - STI. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00516_2021. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00671_2021, tendo em vista a saída voluntária do autuado do território nacional em 27/04/2021. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor(a).
Atualizado em
13/08/2021 17h19
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