CURTIS MONTGOMERY EGGLESTON - 08505.003055/2021-35
Processo nº 08505.003055/2021-35. Interessado: CURTIS MONTGOMERY EGGLESTON, de nacionalidade estados unidos. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00510_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00667_2021, determinando que o autuado procedesse à regularização de sua situação migratória ou deixasse, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa intempestivamente requerendo a isenção de multa por alegações de imensas burocracias e processos que o cartório do RJ requeria; depoimentos, provas oficializada de que era solteiro, obtenção da sua certidão de nascimento original e traduções autenticadas de meus documentos em língua estrangeira por tradutores autorizados, obtenção do CPF e, na Policia Federal do Rio, pagamento da minha primeira multa, juntamente solicitando o registro de todas as minhas viagens dentro e fora do país. Diz, ainda que, se não fosse o COVID-19 e a mudança de cartório do Rio de Janeiro para São Paulo já tinha casado e obtido o RNE. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, conforme requerimento on line n° 202103021448527889 datado de 02/03/2021 formulado pelo ora autuado sem dar continuidade, anotado a solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00510_2021. Determinação de manutenção dos Termo de Notificação nº 0183_00667_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor(a), ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada/defensor(a).
Atualizado em
27/10/2021 15h52
SEI_PF - 19036696 - Despacho.pdf
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