RAFAEL RAMON IBARGUREN - 08505.003150/2021-39
Processo nº 08505.003150/2021-39. Interessado(a) RAFAEL RAMON IBARGUREN. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00485_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, alega, ainda, por diversas vezes foram efetuados o cancelamentos dos voos pela companhia aérea, devido a emergência sanitária mundial. Ainda, aponta que instruções presentes no site da Polícia Federal informavam que os prazos de estada estariam suspensos, mesmo aos visitantes. Juntada de documentos comprobatórios da situação da Declaração de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00485_2021. Determinação da manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00650_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/10/2021 16h52
SEI_PF - 19019626 - Despacho.pdf
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