PANAGIOTA KARTALI - 08505.002975/2020-55
Processo nº 08505.002975/2020-55. Interessada: PANAGIOTA KARTALI, de nacionalidade grega. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00251_2020, datado de 04/03/2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00233_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa tendo em vista a sua primariedade em relação aos fatos descritos, bem como em razão do nascimento de seu filho brasileiro, de forma prematura, e devido à dificuldade de obtenção oportuna de toda a documentação necessária para a regularização da situação migratória, além de dificuldades financeiras. Não comprovação de sua situação de vulnerabilidade econômica. Defesa Administrativa não provida. Apresentação de Pedido de Reconsideração extemporâneo, demonstrando a sua regularidade no território nacional, na condição de detentora de Registro Diplomático, com validade até 31/12/2021. Regularização de sua situação migratória junto à Polícia Federal, conforme registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 286 - Art. 37 da Lei nº 13.445/2017. Revisão Administrativa, considerando os fatos novos trazidos aos autos, com fulcro na Lei nº 9784/1999. Determinação de inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00251_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00233_2020. Determinação de atualização do STI/WEB e do STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de ciência à autuada.
Atualizado em
02/06/2021 10h34
SEI_PF - 18980731 - Despacho.pdf
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