TEO QUENTIN LANFRANCA - 08505.002704/2021-81
Processo nº 08505.002704/2021-81. Interessado(a) TEO QUENTIN LANFRANCA. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00437_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação por falta da anotação no carimbo, ficou confuso, acabou pensando que seria de 90(noventa) dias. Diz também que esta em processo de CRNM por reunião familiar com a sua companheira brasileira. Não juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta um Registro V723073J, classificado como "TEMPORÁRIO"- Amparo Legal - 191 - Artigo 13, IV LEI n° 6815/80 C/C Resolução Normativa 82/08 Expedido em 18/03/2011 e com validade em 24/09/2011 com a situação : VENCIDO. E nenhum requerimento formulado pelo ora autuado objetivando a sua regularização migratória no território nacional. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00437_2021. Determinação do cancelamento do Termo de Notificação nº 0183_00617_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/08/2021 16h12
SEI_PF - 18962743 - Despacho.pdf
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