MARITZA CANAZA QUISPE - 08505.002662/2021-88
Processo nº 08505.002662/2021-88. Interessado(a) MARITZA CANAZA QUISPE. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00394_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a argumentação que teve a pretensão de regularizar a sua situação migratória de Temporária para Permanente 90 (noventa dias) antes do vencimento, e também relata a dificuldade para o AGENDAMENTO, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, verifica-se que até a presente data consta o requerimento on line n° 2021010091013272894 formulado pela ora autuada que esta em aberto objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional- SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00394_2021. Determinação da inativação do Termo de Notificação nº 0183_00576_2021, que determina a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a sua saída do território nacional em 23/02/2020. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
05/08/2021 15h11
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