THOMAS HAMMER - 08505.003510/2021-01
Processo nº 08505.003510/2021-01 Interessado: THOMAS HAMMER, nacional de Alemanha. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00562_2021, datado de 08/04/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00700_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa e a prorrogação de seu prazo de estada até 16/09/2021, de acordo com a Portaria n° 21 - DIREX/PF , de 02 de fevereiro de 2021. Verificação da boa-fé do autuado, ante as providências por ela adotadas visando à prorrogação de seu prazo de estada no território nacional. Entendimento equivocado da Portaria nº 21/2021-DIREX no tocante à prorrogação do prazo para visitantes. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA PARCIALMENTE, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, e principalmente na Portaria nº 21/2021-DIREX. Determinação de inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00562_2021. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00700_2021. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de prorrogação extraordinária de seu prazo de estada, a ser contada a partir de 16/03/2021, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Determinação de ciência ao autuado nos termos do artigo 309, § 8º do Decreto nº 9.199/2017, bem como para que compareça com urgência a esta Repartição Policial, munido de seu passaporte, para que possa ser efetuada a prorrogação extraordinária citada, bem como para eventual nova prorrogação extraordinária, caso venha a ser por ele solicitada, obedecidos os termos da Portaria 21-DIREX.
Atualizado em
31/05/2021 14h50
SEI_PF - 18948782 - Despacho.pdf
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