JOAO NETO ALVES PINTO - 08505.001976/2021-63
Processo nº 08505.001976/2021-63. Interessado(a) JOAO NETO ALVES PINTO. Auto de Infração e Notificação nº 183_00317_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Demonstração de interesse do autuado não regularização de sua situação migratória, ante a nenhuma anotação de solicitação ,possuindo um registro migratório RNM V699245P, Amparo Legal 29 - Artigo 13 ITEM IV - LEI n° 6815/80 vencido desde 30/08/2017, nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 183_00317_2021. Outrossim, determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00475_2021, que determina que o imigrante deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos dos artigos 50 a 53 da Lei nº 13.445/2017 e artigos 187 a 191 do Decreto nº 9.199/2017. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
06/08/2021 11h05
SEI_PF - 18938055 - Despacho.pdf
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