CHERYLLYNNE MARGUERITE PATTIE - 08505.004005/2021-75 / 08505.005209/2021-23
Processo nº 08505.004005/2021-75. Interessada: CHERYLLYNNE MARGUERITE PATTIE. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00736_2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00808 _2021, determinando a regularização da situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta dias, sob pena de responder a procedimento de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento do Auto de Infração e Notificação em razão da impossibilidade de retorno ao seu país devido à suspensão de voos, decorrente da pandemia do coronavírus; dificuldade de conseguir o agendamento, no site da Polícia Federal, para proceder à prorrogação de seu prazo de estada no território nacional; dificuldade de se dirigir à Polícia Federal em razão das restrições impostas pelo governo; dificuldades financeiras para o recolhimento do valor da multa; e por encontrar-se abrigada pela Portaria nº 21/2021-DIREX/PF. Impetração de Mandado de Segurança Cível (120) Nº 5009932-03.2021.4.03.6100, junto à 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, visando ao cancelamento do referido Auto de Infração e Notificação. Obtenção de decisão liminar determinando a imediata suspensão da exigibilidade do auto de infração aplicado à impetrante sob nº 0183_00736_2021. Defesa Administrativa deferida, tendo em vista a constatação da boa-fé da autuada, que adotou providências visando à prorrogação de seu prazo de estada, inclusive promovendo o recolhimento da taxa correspondente, no entanto não tendo conseguido realizar o agendamento no site geral da Polícia Federal. Determinação de inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00736_2021, bem como da multa nele discriminada. Cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança Cível (120) Nº 5009932-03.2021.4.03.6100 (Processo SEI nº 08505.005209/2021-23). Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00808_2021, tendo em vista a informação de que a autuada deixou o território nacional em 24/05/2021, conforme consta do Sistema de Tráfego Internacional - STI. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada.
Atualizado em
28/05/2021 14h34
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