MABEL JACQUELINE PAREDES YUGAR - 08505.002998/2021-41
Processo nº 08505.002998/2021-41. Interessado(a) MABEL JACQUELINE PAREDES YUGAR. Auto de Infração e Notificação nº 183_00396_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica, sem assinatura do requerente. Demonstração de interesse do autuado na regularização de sua situação migratória, ante a anotação de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 183_00396_2021. Determinação da Inativação do Termo de Notificação nº 183_00578_2021, devido a sua regularização junto do Sistema SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
18/08/2021 17h33
SEI_PF - 18909431 - Despacho.pdf
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