ANA RITA LAGE MIER DE OLIVEIRA - 08505.001846/2021-21
Processo nº 08505.001846/2021-21. Interessada: ANA RITA LAGE MIER DE OLIVEIRA. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00277_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00419_2021, que determinou a regularização migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa tendo em vista o cancelamento de voo internacional e os problemas decorrentes da pandemia do COVID-19. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, visto que a autuada não solicitou a prorrogação de sua estada no território nacional, dentro do prazo legal, de acordo com a Lei nº 13.445/2017 e o Decreto nº 9.199/2017. Determinação de inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00277_2021 nos sistemas STI/WEB e STI/MAR, considerando o recolhimento da multa imposta. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00419_2021, tendo em vista a regularização de sua situação migratória no território nacional, conforme verificado no sistema SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada, ficando aberto o prazo recursal à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
25/06/2021 14h27
SEI_PF - 18895719 - Despacho.pdf
— 162 KB