ALFREDO MANUEL DE SA ALMEIDA - 08505.002061/2021-75
Processo nº 08505.002061/2021-75. Interessado(a) ALFREDO MANUEL DE SA ALMEIDA Auto de Infração e Notificação nº 0183_00279_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de cancelamento dos voos para Portugal pelas companhias aéreas e solicitar sua opção de nacionalidade, uma vez que seu pai nasceu na cidade do Rio de Janeiro em 1921. Não apresentação de documentos comprobatórios de situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00279_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00422_2021, que determina a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/10/2021 16h39
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