STUART GRAHAM CLARKE - 08505.001798/2021-71
Processo nº 08505.001798/2021-71. Interessado(a) STUART GRAHAM CLARKE. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00270_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, visto que ingressou no país por ser pai de um filho brasileiro e com união estável com Claudia Fernandes Lopes , e pela alegação de informação acerca da Mensagem Oficial-CIrcular.MOC.08/2018 - DIREX/PF sobre a suspensão da contagem dos prazos e os prazos de perman~encia dos estrangeiros foram prorrogados. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Regularização da situação migratória, junto ao - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00270_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00406_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que o imigrante se regularizou junto ao SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
26/10/2021 15h01
SEI_PF - 18871844 - Despacho.pdf
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