LUCIA MARLENE BERNAL - 08505.003252/2021-54
Processo nº 08505.003252/2021-54. Interessada: LUCIA MARLENE BERNAL, de nacionalidade paraguaia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00462_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00634_2021, que determinou a saída voluntária do território nacional ou a regularização de sua situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta da Lei nº 13.445/2017, do Decreto nº 9.199/2017 e da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Comprovação da regularização da situação migratória, conforme registro nesse sentido no SISMIGRA, com Amparo Legal 286 - Art. 37 da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00462_2021. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00634_2021, considerando a regularização da situação migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência à autuada/defensor.
Atualizado em
19/05/2021 10h27
SEI_PF - 18803555 - Despacho.pdf
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