AUTUADOS REVÉIS REFERENTES AOS MESES DE ABRIL ATÉ DEZEMBRO DE 2020
1. Considerando que, apesar de devidamente notificados, os autuados abaixo descritos não apresentaram Defesa Administrativa dentro do prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 4° e 5° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017, os considero revéis e DECLARO subsistentes os Autos de Infração e Notificação abaixo discriminados, mantendo as multas impostas, em conformidade com o disposto na Lei n° 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.199/2017.
Atualizado em
11/05/2021 09h23
SEI_PF - 18695563 - Despacho.pdf
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