MARIA ASUNCION GOMES FIGUEREDO - 08505.001813/2021-81
Processo nº 08505.001813/2021-81. Interessada: MARIA ASUNCION GOMES FIGUEREDO, de nacionalidade paraguaia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00248_2021, que aplicou a pena de multa pelo cometimento da infração administrativa prevista no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00380_2021, determinando que a autuada procedesse à regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017, 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018 e Decreto nº 6.975/2009. Comprovação da regularização da situação migratória, conforme registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 209 - Acordo Residência Mercosul e Associados. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em especial o disposto no art. 3º do Acordo promulgado pelo Decreto nº 6.975/2009. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00248_2021. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00380_2021, tendo em vista a regularização de sua situação migratória. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada.
Atualizado em
07/05/2021 15h46
SEI_PF - 18667032 - Despacho.pdf
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