EDISON HUAMAN MANCCO - 08505.001985/2021-54
Processo nº 08505.001985/2021-54. Interessado: EDISON HUAMAN MANCCO, de nacionalidade peruana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00250_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00382_2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de não regularização da situação migratória anteriormente em razão de dificuldades de trabalho e de problemas de saúde. Demonstração da regularização de sua situação migratória, conforme anotação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 209 - Acordo Residência MERCOSUL e Associados, com validade até 29/04/2023. Decisão Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em especial com base no artigo 3º do Acordo promulgado pelo Decreto nº 6.975/2009. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00250_2021. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00382_2021, tendo em vista a regularização de sua situação migratória. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de ciência ao autuado.
Atualizado em
04/05/2021 14h51
SEI_PF - 18586172 - Despacho.pdf
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