HARIRI HARIRI - 08505.001984/2021-18
Processo nº08505.001984/2021-18. Interessado: HARIRI HARIRI, de nacionalidade libanesa. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00234_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00366_2021 determinando que o autuado procedesse à regularização de sua situação migratória ou deixasse, voluntariamente, o território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa intempestiva requerendo a isenção de multa ante a alegação de comparecimento na Polícia Federal a fim de ser informado quanto ao andamento de seu pedido de autorização de residência, visto que o mesmo não havia sido esclarecido quanto sua decisão oficial, sendo surpreendido por arquivamento de seu pedido, bem como multa em seu desfavor por ultrapassar em 29 (vinte e nove) dias o prazo de estada legal no país. Verificação de solicitação de refúgio ativo no sistema STI/MAR. Defesa Administrativa suspendida, com fulcro no artigo 10º e artigo 21º, da Lei nº 9.474/1997. Determinação da inativação momentânea do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00234_2021, até decisão final do CONARE quanto à solicitação de refúgio do aludido imigrante. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00366_2021, considerando sua saída do território nacional na data de 25/06/2021. Atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado e seu defensor.
Atualizado em
02/07/2021 15h28
SEI_PF - 18582590 - Despacho.pdf
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