LAURA CAMILA RODRIGUEZ VARON - 08505.001510/2021-68
Processo nº 08505.001510/2021-68. Interessada: LAURA CAMILA RODRIGUEZ VARON. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00266_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00357_2021, que determinou a regularização migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de desencontro de informações sobre a prorrogação de sua estada, bem como demora no atendimento junto ao Consulado Colombiano. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, visto que a aludida imigrante poderia ter solicitado a prorrogação de seu prazo de estada em tempo legal, não tendo o feito. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00266_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00357_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante encontra-se atualmente fora do território nacional. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência à autuada.
Atualizado em
02/07/2021 16h05
SEI_PF - 18578966 - Despacho.pdf
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