BERND PETER TEMMER - 08505.002132/2021-30
Processo nº 08505.002132/2021-30. Interessado(a) BERND PETER TEMMER. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00344_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de informações errôneas e não claras com relação à prorrogação de seu prazo de estada, que se via necessário considerando o cancelamento, por duas vezes, de sua passagem de volta, sendo o retorno em 25/03/2021 a única alternativa possível. Dispõe o Quadro Geral de Regime de Vistos que imigrantes alemães não possuem direito à prorrogação, visto que seu prazo de estada é de Máximo 90 dias a cada 180 dias. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00344_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00521_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que o imigrante encontra-se atualmente fora do território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/10/2021 16h44
SEI_PF - 18572693 - Despacho.pdf
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