HECTOR ROMAN LEYVA - 08505.000685/2021-58
Processo nº 08505.000685/2021-58. Interessado: HECTOR ROMAN LEYVA, de nacionalidade mexicana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00088_2021, datado de 21/01/2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_0001551_2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de entendimento equivocado sobre prorrogação de estada para imigrantes mexicanos, ocasionando a irregularidade de sua estada no Território Nacional, bem como incapacidade financeira para pagamento do valor da multa. Regularização de sua situação migratória, ante a anotação de registro permanente junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Não comprovação da situação de hipossuficiência econômica. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, tendo em vista que o ato administrativo foi lavrado por dever de ofício, com fulcro na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00088_2021, bem como da multa nele discriminada. Determinação da manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00155_2021, que determina que o imigrante deixe o país voluntariamente ou regularize sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, conforme previsto no artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e no artigo 307, II, do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos dos artigos 50 a 53 da Lei nº 13.445/2017 e artigos 187 a 191 do Decreto nº 9.199/2017. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado, ficando aberto o prazo recursal à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
02/07/2021 09h46
SEI_PF - 18550639 - Despacho.pdf
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