CRISTHYAN VASQUEZ SANTOS - 08505.002353/2021-16
Processo nº 08505.002353/2021-16. Interessado(a) CRISTHYAN VASQUEZ SANTOS. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00191_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, sendo empregado, atualmente, como ajudante de cozinha, tendo sofrido com a redução de sua remuneração. Não juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não conhecida, em razão de sua intempestividade, com fulcro no artigo 63, I, da Lei nº 9.784/1999. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00191_2021. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00304_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
18/08/2021 16h51
SEI_PF - 18510698 - Despacho.pdf
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