BINGXUE ZHU - 08505.011364/2020-06
Processo nº 08505.011364/2020-06. Interessada: BINGXUE ZHU, de nacionalidade chinesa, nascida aos 08/10/1993. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00363_2020, datado de 17/11/2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo a redução ou isenção da multa, ante a alegação de hipossuficiência econômica, problemas médicos, problemas decorrentes da epidemia do coronavírus e do nascimento de seu filho brasileiro. Defesa Administrativa indeferida, ante a não apresentação de documentos comprobatórios da situação de vulnerabilidade financeira e da regularização migratória. Pedido de Reconsideração/Recurso comprovando a atual situação de hipossuficiência econômica, bem como demonstrando a regularização da situação migratória com Amparo Legal 286 - Art. 37 da Lei nº 13.445/2017. Revisão da decisão de primeira instância administrativa, com fulcro na Lei nº 13.445/2017, no Decreto nº 9.199/2017, na Lei nº 9.784/1999 e na Portaria nº 218/2018-MJSP, declarando insubsistente o Auto de Infração e Notificação nº 0183_00363_2020. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de ciência à autuada da decisão.
Atualizado em
27/04/2021 12h07
SEI_PF - 18509716 - Despacho.pdf
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