XIAODONG YUAN - 08505.003012/2021-50
Processo nº 08505.003012/2021-50. Interessado(a) XIAODONG YUAN. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00430_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de informações errôneas e aplicação incorreta de orientações presentes na Mensagem Oficial - Circular nº 94/2020 e na Portaria nº 18-DIREX. Juntada de documentos comprobatórios de sua situação. Demonstração de interesse do autuado na regularização de sua situação migratória, ante a sua procura de informações junto a Polícia Federal em 06/08/2020. Verificado o vencimento do prazo de estada máximo (180 dias) durante a suspensão dos prazos migratórios (período entre 16/03/2020 até 03/11/2020). Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00430_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00430_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, tendo em vista que o autuado encontra-se fora do território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao autuado e à defensora.
Atualizado em
02/08/2021 14h36
SEI_PF - 18507683 - Despacho.pdf
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