CELINA CHAME - 08505.002639/2021-93
Processo nº 08505.002639/2021-93. Interessado(a) CELINA CHAME. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00413_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, alega, ainda, ter sido erroneamente informado sobre a suspensão dos prazos migratórios no site da Polícia Federal. Não juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00413_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00600_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a aludida imigrante encontra-se fora do território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/08/2021 15h01
SEI_PF - 18480375 - Despacho.pdf
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