MARIANA CAROLINA FLORES BELLORIN - 08505.000635/2021-71
Processo nº 08505.000635/2021-71. Interessada: MARIANA CAROLINA FLORES BELLORIN. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00049_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, VII, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00095_2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, alegando ter adentrado o território nacional em busca de asilo. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Demonstração de regularização de sua situação migratória, ante anotação de Registro Temporário no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00049_2021, bem como a multa nele infringida. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_00095_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, tendo em vista a regularização de sua situação migratória no território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência à autuada.
Atualizado em
01/07/2021 14h16
SEI_PF - 18479457 - Despacho.pdf
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